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RESUMIDAMENTE:
ALTERAÇÃO N°AS1404 assine a petição de retirada!
ALTERAÇÃO N°AS1404 assine a petição de retirada!

ALTERAÇÃO N°AS1404 assine a petição de retirada!

Boa noite a todos.

A emenda AS1404 foi adotada pela Assembleia Nacional.

A aplicação deste último implica para todos os fumadores o FIM DO ACESSO GRATUITO à informação sobre o vape, e sobre as possibilidades de assistência deste último no que diz respeito à redução, ou mesmo à cessação total do consumo de tabaco!

Vapers, vapers, assine a petição para que esta emenda seja retirada! Faça sua voz ser ouvida!

Juntos somos mais fortes, juntos podemos tudo! 

Clique neste link para acessar a petição: Petição para a retirada da emenda AS1404

Abaixo está uma cópia completa da emenda AS1404, bem como a URL para acessar o site da Assembleia Nacional.

Fonte: http://www.assemblee-nationale.fr/14/amendments/2302/CION-SOC/AS1404.asp

SAÚDE – (Nº 2302)

ADOPTADO

ALTERAÇÃO NºAS1404

apresentado pela

o governo

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ARTIGO ADICIONAL

APÓS O ARTIGO 5º, inserir o seguinte artigo:

I. – O artigo L. 3511-3 do Código de Saúde Pública é alterado da seguinte forma:

a) No primeiro parágrafo, após a referência: “L. 3511-1”, são inseridas as palavras: “, dispositivos eletrônicos vaping e as garrafas de recarga a eles associadas”;

b) No 1º, após as duas ocorrências da palavra: “tabacco”, são inseridas as palavras: “e dispositivos eletrônicos vaping ou refil garrafas a eles associados”;

c) O último parágrafo é completado pelas palavras: “dispositivos eletrônicos vaping e as garrafas de recarga associadas a eles”.

II. – O I entra em vigor em 20 de maio de 2016. 

RESUMO

A Diretiva n.º 2014/40/UE, de 3 de abril de 2014, relativa aos produtos do tabaco e produtos conexos prevê no ponto quinto do seu artigo 20.º a proibição na maioria dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, imprensa, patrocínios) da publicidade direta e indireta de dispositivos eletrônicos vaping e recipientes de recarga associados que contêm nicotina. Apenas o meio "de envio", na medida em que seja da competência exclusiva dos Estados-Membros, e os meios de comunicação destinados às organizações profissionais em causa, na medida em que sejam necessários para o exercício desta actividade e não tenham qualquer impacto no público, não são afectados por este texto europeu. Além disso, a publicidade ainda é autorizada dentro dos pontos de venda.

O objetivo desta alteração é proibir a publicidade desses produtos de acordo com a Diretiva 2014/40/UE. No entanto, para tornar o dispositivo consistente, a publicidade de exibição é adicionada à mídia de publicidade coberta pela proibição, e o escopo da proibição também é estendido a dispositivos eletrônicos vaping e garrafas de recarga que não contêm nicotina.

 

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